terça-feira, 27 de abril de 2010

BOLSAFUNARTEDECIRCULAÇÃO LITERÁRIA

1 edital

Publicado no

Diário Oficial da União em 12 de abril de 2010

EDITAL

Bolsa Funarte de Circulação Literária

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente

Edital Bolsa Funarte de Circulação Literária.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital fomentar a promoção e difusão da literatura no âmbito nacional, exclusivamente nos Territórios da Cidadania, a partir da concessão de

bolsas a projetos que ofereçam, uma ou mais atividades, a saber: oficinas, cursos, contação de histórias e/ou palestras.

1.2. Os projetos concorrentes não sofrerão quaisquer restrições quanto à temática abordada.

1.3. O Programa Territórios da Cidadania tem por objetivo promover e acelerar a superação da pobreza e das desigualdades sociais no meio rural, inclusive as de gênero, raça e etnia, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável que contempla: integração de políticas públicas com base no planejamento territorial; ampliação dos mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas de interesse do desenvolvimento dos territórios; ampliação da oferta dos programas básicos de cidadania; inclusão e integração produtiva das populações pobres e dos segmentos sociais mais vulneráveis, tais como trabalhadoras rurais, quilombolas, indígenas e populações tradicionais; valorização da diversidade social, cultural, econômica, política, institucional e ambiental das regiões e das populações.

1.4 Os projetos serão executados , imediatamente após o pagamento da bolsa, durante 6 meses.

2 –

DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão concorrer à bolsa pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no país há mais de 3 (três) anos.

2.2. Os proponentes só poderão inscrever 1 (um) projeto.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. O proponente contemplado com a Bolsa Funarte de Circulação Literária não poderá acumular nenhum outro prêmio ou bolsa da Funarte no exercício de 2010.

3.2. É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de Seleção, de servidores da Funarte ou de servidores do MinC e seus respectivos terceirizados.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas, restritas a pessoas físicas, e estarão abertas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário

Oficial da União.

4.2. As inscrições deverão ser postadas somente pelo correio (SEDEX ou carta registrada) em um único envelope, lacrado, desconsiderando-se aquelas apresentadas de forma diversa, contendo os seguintes documentos:

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

2 edital BOLSA FUNARTE DE CIRCULA ÇÃO LITE RÁRIA

4.2.1. Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, conforme modelo disponível no Portal das Artes - www.funarte.gov.br

4.2.2. 02 (duas) vias do projeto, encadernadas separadamente contendo: apresenta

ção, objetivo, justificativa, cronograma, produto final da proposta a ser desenvolvida e texto de sua autoria.

4.3. Cada via encadernada do projeto deverá conter até no máximo 10 páginas, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples.

4.4. O material referente às inscrições deverá ser enviado para o seguinte endereço:

Prêmio Funarte de Circulação Literária

Rua da Imprensa, 16 – Protocolo

Palácio Gustavo Capanema

Centro – Rio de Janeiro, RJ

CEP: 20030-120

4.5. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

4.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

5 – DASELEÇÃO

5.1. Os projetos inscritos serão avaliados em 03 (três) etapas:

a) Etapa 1 - Habilitação dos projetos;

b) Etapa 2 – Avaliação da Comissão de Seleção;

c) Etapa 3 - Análise documental

5.2. Da habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela

equipe do Centro de Programas Integrados, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital para inscrição.

5.3. Da avaliação da Comissão de Seleção: avaliação, de caráter classificatório, de

todos os projetos habilitados na etapa 1 - triagem.

5.4. Da análise documental: verificação, de caráter eliminatório, da situação fiscal e

documental dos proponentes contemplados.

5.5. Todos os projetos que não se enquadram no objeto da bolsa, de acordo com análise da Comissão de Seleção, serão desconsiderados pela mesma durante a etapa 2.

6. DOS CRITÉRIOS DESELEÇÃO

6.1. Os projetos serão avaliados conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Criatividade e inovação – originalidade das ações e busca de novas práticas e relações no campo cultural

0 a 30

Relevância cultural – valor simbólico, histórico e cultural das ações e manifestações culturais e artísticas envolvidas.

0 a 35



--
J3